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Victória Rabetim
Por Anna Monteiro
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve analisar, nesta quarta-feira, dia 12, o Projeto de Lei 769/15, proposto pelo senador José Serra, que traz medidas de controle do tabagismo. O PLS proíbe o fumo em carros quando houver crianças ou gestantes no veículo, proíbe totalmente a publicidade de cigarros em pontos de venda, o uso de aditivos de sabores e aromas, além de instituir a adoção de embalagens padronizadas.
A relatora Leila Barros sugeriu alterações ao texto, modificando os itens que tratam da proibição de exibição dos cigarros em pontos de venda e da adoção de embalagem padronizada.
Sobre a exposição das embalagens nos pontos de venda, verificou-se que produtos de tabaco são posicionados em locais de grande visibilidade, em geral próximos ao caixa e a produtos como chicletes, balas e chocolates.
Com o intuito de proteger crianças e adolescentes do marketing da indústria do tabaco, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em janeiro de 2018, resolução da diretoria colegiada (RDC 213) que traz novas regras de exposição e comercialização de cigarros e outros produtos derivados do tabaco, como a proibição dos displays luminosos e posicionamento dos maços o mais distante possível de produtos com apelo ao público infanto-juvenil, como balas e chocolates.
No entanto, a RDC 213 tem prevista implementação gradativa até 2020 e as restrições à exposição e à comercialização são parciais. Uma vez que embalagens de cigarros funcionam como atrativos para a iniciação e para o consumo, diversos países vêm adotando as chamadas embalagens padronizadas – sem logomarcas, design ou mensagens promocionais – que reduzem a atratividade do produto.
A ACT Promoção da Saúde, com base nas melhores práticas internacionais, defende o fim da exposição de cigarros e a adoção de embalagens padronizadas, com o objetivo de:
As embalagens padronizadas já foram adotadas em 15 países, com a Austrália sendo o país líder dessa medida. Outros exemplos são Arábia Saudita, Bélgica, Canadá, Eslovênia, França, Hungria, Irlanda, Israel Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido, Tailândia, Turquia e Uruguai.
É curioso perceber que os argumentos propostos pela senadora Leila Barros, contrário ao PL, remetam ao comércio ilegal ou à inconstitucionalidade da medida. A adoção de embalagens padronizadas segue recomendação da Organização Mundial de Saúde para o controle do tabagismo.
Parecer jurídico de professores da Universidade de Brasília, Marcelo Neves e Juliano Zaiden, defendeu a constitucionalidade da medida, em prol da saúde pública
Em relação ao comércio ilegal, matérias divulgadas pela imprensa em 2016 já deixavam claro que um dos argumentos dos grupos aliados à indústria do tabaco no Brasil, contrários à aprovação do PL 769/15, era apontar um crescimento do mercado ilegal de produtos de tabaco.
No entanto, estudos do Banco Mundial demonstram que a proporção de consumo de cigarros ilegais é maior em países de menor renda onde os preços dos cigarros legais são baixos do que em países desenvolvidos onde os preços dos cigarros legais são altos.
Mais informações: