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Juliana
Embora em 1o de fevereiro complete dois anos que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe aditivos nos cigarros (RDC 14/2012) e a competência da agência para regular produtos nocivos à saúde, nada mudou no mercado: continuamos a ver marcas de cigarros com sabores sendo vendidas.
A RDC determinou o fim do uso de aditivos em cigarros em 2012 no Brasil, de forma pioneira. A medida, no entanto, não chegou a entrar em vigor devido a uma liminar concedida pelo STF à Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava se a Anvisa teria competência legal para determinar essa proibição.
Apesar de, teoricamente, o resultado do julgamento permitir que a norma fosse enfim aplicada, o fato de ter havido um empate na votação do STF acabou fazendo com que os ministros declarassem que a decisão não teria efeito vinculante, ou seja, não valeria automaticamente para ações diferentes apresentadas em outros tribunais.
Como resultado, diversos novos processos jurídicos foram iniciados desde 2018. Até o fim de novembro de 2019, eram 29 ações na Justiça Federal e mais três no STF. Em seis deles, foram concedidas liminares que impedem que a proibição de aditivos entre em vigor. Enquanto isso, as empresas de tabaco continuam usando os aditivos para atrair novos consumidores, especialmente crianças e jovens cujo futuro ficará, muito provavelmente, prejudicado pelos problemas de saúde decorrentes do tabagismo.
Mas afinal, o que são os aditivos e para que eles são usados?
Aditivos são inseridos em produtos de tabaco para conferir-lhes sabor (como de menta, hortelã, fruta), o que aumenta sua atratividade e palatabilidade, especialmente para novos consumidores, e promove a iniciação ao tabagismo. Há também aditivos que potencializam a dependência química, como a amônia. Assim, os aditivos são usados para fazer com que mais pessoas comecem a fumar e dificultar a cessação do tabagismo.
Crianças e jovens são justamente o principal público-alvo da indústria do tabaco, uma vez que são mais vulneráveis a estratégias de marketing enganadoras e menos propensas a considerar riscos para a saúde a longo prazo.
Como andam os processos que questionam a resolução da Anvisa?
Existem 29 processos em trâmite na Justiça Federal (em 1ª ou 2ª instância) e três no STF (duas reclamações e uma ação direta de inconstitucionalidade).
Desses 29 processos, há:
Para evitar insegurança jurídica diante de tantas decisões pendentes sobre um mesmo tema, a Anvisa apresentou ao TRF-1 um Incidente de Assunção de Competência, para suspender as ações até que o tribunal decida e uniformize o entendimento sobre o tema. O pedido da Anvisa ainda não foi julgado, mas espera-se um alinhamento entre essa decisão e a do STF.
(Atualizado em 26 de novembro de 2019)
A situação é ruim, mas pode piorar
O uso de aditivos em cigarros já traz consequências gravíssimas para a saúde da população brasileira, mas a situação pode ficar ainda pior. Em países onde os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs, que incluem os cigarros eletrônicos e tabaco aquecido) são comercializados regularmente, produtos saborizados potencializam ainda mais a verdadeira epidemia de consumo que surgiu nos últimos anos.
Nos Estados Unidos, mais de um em cada 4 estudantes de ensino médio (27,5%) já são usuários de cigarros eletrônicos. Em setembro do ano passado, o governo de Donald Trump chegou a anunciar que baniria totalmente os produtos com sabor, mas a pressão da indústria fez com que a medida fosse completamente atenuada.
Aqui no Brasil, onde a comercialização de DEFs é proibida, já há casos de doenças causadas por cigarros eletrônicos importados ilegalmente ou comprados no exterior, e a indústria pressiona cada vez mais para tentar liberar a venda. Precisamos ficar atentos, ou a combinação de DEFs e aditivos de sabor pode causar retrocessos imensuráveis para o programa de controle do tabaco no Brasil.