4 de junho de 2020
Mariana Pinho
Em janeiro de 2018, a Anvisa publicou uma resolução (nº 213) estabelecendo novas regras sobre a exposição e comercialização dos produtos de tabaco. Determinou, no entanto, diferentes prazos para entrada em vigor das medidas. Cabe antes destacar que, desde 2011, a única forma de propaganda desses produtos permitida no Brasil é sua exposição nos pontos de venda, e por esse motivo é importante regulamentar essa questão, já que a propaganda e promoção é responsável pela experimentação de cigarros pelos jovens.
Assim, está vigente desde 25 de maio deste ano a medida que determina que cigarros, cigarrilhas, fumo, narguilé e outros produtos de tabaco devem ser expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bombons, chocolates, gelados comestíveis e brinquedos, de modo a não facilitar a visibilidade por crianças e adolescentes.
A regra, a última desta RDC a entrar em vigor, passou a valer às vésperas do Dia Mundial sem Tabaco que alertou ao mundo sobre as estratégias desenvolvidas pela indústria para promover seus produtos entre o público infanto-juvenil. Comumente em bancas de jornal, lojas de conveniência, bares ou padarias esses produtos ficam próximos às balas, chicletes e artigos de bombonière e à altura dos olhos curiosos das crianças. As embalagens dos maços de cigarros muitas vezes se assemelham às embalagens desses produtos.
Desta forma, essa medida é certamente muito importante para reduzir as chances de uma criança ou adolescente experimentar produtos de tabaco e ficar dependente de nicotina antes mesmo de tornar-se um adulto.
Destacamos outras medidas importantes trazidas pela resolução e que já entraram em vigor:
Qualquer ilegalidade relativa à exposição dos produtos de tabaco constitui infração sanitária e os expositores que não estiverem de acordo com essa resolução deverão ser retirados dos locais de venda e recolhidos pela empresa responsável.
Essas medidas encontram-se alinhadas com as diretrizes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco para o tema. Qualquer ilegalidade relativa à exposição dos produtos de tabaco constitui infração sanitária e os expositores que não estiverem de acordo com essa resolução deverão ser retirados dos locais de venda e recolhidos pela empresa responsável. Além disso, o cidadão que perceber alguma dessas violações pode denunciar para Anvisa por meio deste link ou por meio da Vigilância Sanitária local.