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Mônica Andreis
Por Said Bichara
Recentemente o prefeito de Nova York, M. Bloomberg, anunciou um projeto de lei que visa estender a proibição do fumo em lugares fechados como bares e restaurantes para parques, praias, calçadões, praças e outros espaços públicos externos, o que gerou uma polêmica entre os cidadãos nova iorquinos, suscitando opiniões divergentes.
De um lado há quem defenda a nova medida, considerando uma boa ideia, a exemplo da lei que proíbe o fumo em lugares fechados, em vigor desde 2003, que na época foi motivo de grandes protestos, mas que hoje tem sido amplamente aceita, pois beneficiou não só a população não fumante, protegendo-a do tabagismo passivo, bem como os próprios fumantes que relataram ter diminuído o consumo, ou ainda os donos de bares e restaurantes que temiam a diminuição do público nos seus estabelecimentos, mas que na prática se revelou o contrário.
Por outro lado, há quem diga que essa medida é injustificável, uma vez que não há evidências científicas suficientes que comprovem que o tabagismo passivo em ambientes abertos seja prejudicial à saúde. Ou seja, ao que parece essa medida ainda precisa ser debatida. Não se trata apenas de implementar a lei ou não, mas de um intenso debate que envolve toda a sociedade, tanto em relação à quais são os limites para o controle do tabagismo quanto ao que diz respeito aos direitos e deveres dos cidadãos no uso do espaço público.
Na Espanha, a exemplo do que já foi adotado no Canadá, foi aprovada na Câmara dos Deputados (ainda falta aprovação no Senado) a lei que proíbe o fumo não só em ambientes fechados como bares e restaurantes, mas também em parques infantis, visando proteger as crianças da exposição à fumaça do cigarro.
Por fim, essa polêmica nos leva a refletir sobre a própria realidade brasileira. O Brasil, embora já tenha avançado significativamente, ainda não aprovou a lei antifumo para ambientes fechados em âmbito nacional, sendo atualmente apenas 07 Estados com lei antifumo, dentre o total de 26.