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Juliana
No mês passado, tivemos uma boa notícia: o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu uma ação proposta pelo Ministério Público por publicidade ilegal de cigarros nos festivais Rock in Rio de 2017 e 2019.
O tribunal reconheceu a prática de publicidade ilegal por meio de vendedores ambulantes e pelo uso de luminosos e embalagens não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pela sentença, as empresas envolvidas – Rock World S.A., Vega Fina Tabacaria e Souza Cruz – devem pagar danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, e fazer contrapropaganda sobre cessação do tabagismo e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em parceria com hospitais e universidades. Também é previsto o pagamento de danos materiais e morais de que tenha padecido o consumidor, a serem apurados em liquidação de sentença.
Fazer propaganda em festivais de música e outros eventos com público jovem é uma das estratégias favoritas da indústria para conseguir novos clientes. Como vimos com o caso do Rock in Rio, mesmo em países em que a prática é proibida, como no Brasil, as empresas tentam burlar as regras e promover seus produtos ilegalmente. Por isso, é essencial que a sociedade civil e organizações da saúde estejam atentas e denunciem essas ações.
Segundo release lançado pela ACT, a decisão judicial proferida no caso do Rock in Rio reconhece “que a liberdade de iniciativa conferida pela Constituição (arts. 1º, IV, e 170, caput) não impede a imposição, pelo Estado, de condições e limites para a exploração de atividades privadas tendo em vista sua compatibilização com os demais princípios, garantias, direitos fundamentais e proteções constitucionais, individuais ou sociais, destacando-se, no caso do controle do tabaco, a proteção da saúde e o direito à informação. Assim, o risco associado ao consumo do tabaco justifica a regulação.”