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Rosa Mattos
Em um cenário de aumento da fome e dos preços de alimentos, muitas famílias têm sido levadas a consumir alimentos mais baratos e de pior qualidade nutricional. E um estudo inédito mostra uma conexão pouco evidente e que ajuda a compreender este cenário: é que o sistema tributário brasileiro favorece a produção e o consumo de produtos ultraprocessados, que fazem mal à saúde e devem ser evitados. Essa é uma das conclusões da pesquisa “O papel da tributação como propulsora da desnutrição, obesidade e mudanças climáticas no Brasil”, de Arnoldo de Campos e Edna Carmélio, lançada hoje pela ACT Promoção da Saúde. Acesse e baixe gratuitamente em: https://bit.ly/PapelTributacao
O estudo avaliou a carga tributária de alimentos saudáveis, ou seja, in natura e minimamente processados, em comparação aos produtos ultraprocessados, que devem ser evitados de acordo com o Guia Alimentar para População Brasileira. E mostra que o sistema tributário atual favorece o ultraprocessamento de alimentos, ao invés de privilegiar a produção e consumo de frutas, verduras, legumes e grãos.
Apesar dos alimentos in natura e minimamente processados terem carga tributária federal mais baixa, os produtos ultraprocessados se beneficiam de mecanismos tributários de não-cumulatividade. Ou seja, as isenções fiscais não garantem a desoneração total para produtos hortifrutigranjeiros e da cesta básica, uma vez que há uma carga tributária embutida que os encarece. E apesar de parecer contraditório, quanto menos processado, mais próximo do natural, mais cumulativa é a tributação e maior é a carga tributária embutida/oculta. Outra dificuldade para produtores rurais é que em virtude de serem, no geral, pessoas físicas, e seus produtos isentos ou diferidos, o ICMS embutido nos custos de produção (insumos, combustíveis, investimentos, energia, água etc.) se tornam cumulativos, ou seja, não são descontados e não existe outro mecanismo de compensação previsto.
Outro ponto demonstrado pelo estudo é que alguns alimentos ultraprocessados, apesar dos malefícios à saúde, conseguem usufruir de incentivos fiscais da cesta básica, uma vez que a definição dos produtos que compõem essa categoria varia conforme o estado. Esse é o caso da salsicha, que integra a lista de produtos da cesta básica nos estados de São Paulo e Paraná, e o macarrão instantâneo, que faz parte da cesta básica nos estados da Bahia e Paraná.
A respeito dos orgânicos – produzidos sem agrotóxicos e em conformidade com a lei brasileira – a pesquisa concluiu que não existe diferenciação tributária para sistemas de produção de alimentos sustentáveis. Isso significa que a produção orgânica e agroecológica não recebe tratamento diferenciado por parte dos tributos federais e estaduais. Em algumas situações, os alimentos orgânicos pagam quase quatro vezes mais tributos que os convencionais por unidade, como observado na comparação entre o imposto pago sobre um litro de suco de uva orgânico comparativamente a um litro de néctar de uva convencional. O estudo demonstrou que enquanto um litro de suco de uva orgânico paga R$5,72 reais em tributos, um litro de néctar de uva convencional paga apenas R$1,47.
As empresas optantes do Simples Nacional, que é o caso de grande parte dos produtores da agricultura familiar, sofrem com distorções no sistema tributário que levam a situações de cumulatividade. Já as empresas que operam sobre o regime de Lucro Real, como as grandes empresas e indústrias de alimentos ultraprocessados, conseguem usufruir em melhores condições do princípio da não cumulatividade dos tributos, recebendo créditos tributários.
“O papel da tributação como propulsora da desnutrição, obesidade e mudanças climáticas no Brasil” é parte da série “Por que a comida saudável está longe da mesa dos brasileiros”?, e vai servir de base para uma segunda publicação, na qual serão apresentadas propostas para desoneração de alimentos saudáveis e sustentáveis com vistas a contribuir com a redução dos preços e ampliação do acesso a esse tipo de alimento pela população, sobretudo a de mais baixa renda.