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Mônica Andreis
Algumas pessoas questionam porque não se deve manter as áreas para fumantes em ambientes internos, ou porque adotamos na ACT a posição contrária a projetos de lei que ainda propõem a existência de fumódromos. Veja abaixo alguns fatores que justificam esta posição:
1. A Lei Federal 9294/96 encontra-se desatualizada e defasada e já prevê a existência dos fumódromos. Em seu artigo 2º, proíbe o fumo em locais coletivos fechados públicos e privados, mas abre exceção para o fumo em área “destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.”
2. É consenso científico que fumódromos NÃO atendem à proteção da saúde pública e ocupacional e a tendência mundial tem sido a criação de ambientes fechados 100% livres de fumo.
3. A poluição tabagística ambiental (PTA) é agente carcinógeno em humanos, não havendo nível seguro de exposição. Dos cerca de 4.800 constituintes nela identificados, ao menos 250 são comprovadamente tóxicos, e mais de 50 são comprovadamente cancerígenos, como a 2-naftilamina, cromo, cádmio e polônio-210 (radioativo) .
4. O Brasil ratificou a Convenção Quadro para Controle do Tabaco – CQCT, primeiro tratado internacional de saúde pública, através do Decreto 5.658/2006.
5. O artigo 8º da CQCT determina a adoção de medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em todos os locais de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados, e determina o banimento do fumo nestes locais como a política pública mais eficaz e barata de proteção à saúde.
6. Uma lei municipal, estadual ou federal com previsão de área fechada específica para se fumar não traria inovação alguma. Uma nova lei deve ampliar a proteção à saúde das pessoas e excluir os fumódromos.
7. A ASHRAE , órgão referencia mundial em engenharia de ventilação, afirma que NENHUMA tecnologia disponível atualmente é capaz de eliminar as substâncias particuladas da fumaça do cigarro e reduzir os riscos de exposição à PTA.
8. O isolamento de áreas para fumar por sistemas de ventilação não é eficaz e não há arejamento conveniente para evitar a exposição à PTA. Seria de elevado custo econômico e poucos poderiam pagar. Traria mais desequilíbrio na concorrência entre bares e restaurantes. E, além de ser paliativo, chegaria apenas às classes econômicas privilegiadas, imprimindo tratamento desigual à população de baixa renda, o que é inaceitável do ponto de vista da saúde pública.
9. A interferência das indústrias do tabaco e seu interesse nos fumódromos decorre do impacto econômico das leis proibitivas para o setor. Se cada fumante deixar de consumir somente três cigarros por dia, a queda nos lucros anuais já será da ordem de bilhões .
10. O fumo passivo é o ato de respirar a fumaça de derivados do tabaco (cigarro, cigarro de palha, cigarro de cravo, bali hai, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé etc.). A fumaça emitida pela ponta do cigarro é cerca de quatro vezes mais tóxica que a fumaça aspirada pelo fumante através do filtro .
11. O fumante ativo é também fumante passivo, na medida em que inala a fumaça do próprio cigarro e dos demais fumantes ao seu redor.
12. O tabagismo passivo é a terceira causa evitável de mortes no mundo (OMS), e no Brasil, pelo menos 7 pessoas morrem por dia pela exposição à fumaça do tabaco (INCA/2008). São 200 mil trabalhadores mortos por ano em decorrência da exposição involuntária à fumaça do cigarro (OIT).