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Anna Monteiro
“Liberdade com responsabilidade: um valor inegociável para uma sociedade democrática e também para a Souza Cruz.”. São essas palavras que introduzem a publicidade institucional que compõe a quarta página (destinada apenas a esta propaganda) do Anuário da Justiça Federal (Brasileira) de 2012.
No ano de 2011 constam pelo menos quatro eventos jurídicos de grande porte patrocinados pela Souza Cruz
O CONBRASCON – Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça – no qual o próprio site define: “o CONBRASCOM estimula o desenvolvimento de uma política de comunicação voltada para esclarecer o cidadão, contribuindo para a
democratização das instituições e o acesso à Justiça. O Fórum Nacional de Comunicação & Justiça, entidade que promove o CONBRASCOM, considera que a informação, como prevê a Constituição, é um bem público, e que, portanto, a comunicação deve pautar-se pelo interesse coletivo e pela inclusão social.”[i]
Duas edições do Congresso Libertas XXI, evento que objetiva discutir principalmente o tema: “Você é realmente é livre?”. Renomados juristas, filósofos, jornalistas e outros
pensadores, palestram sobre este tema, configurando relações entre o Direito Brasileiro e o tema liberdade, como por exemplo, a palestra sobre “Liberdades individuais x Interesses coletivos – subsídios para uma discussão democrática e sem preconceitos”.
O evento JUSTINA – Segunda Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira: “Objetiva-se, ainda, especificar os prejuízos causados à sociedade pela ineficiência do Estado, sobretudo no âmbito econômico, além de conhecer as deficiências do Judiciário brasileiro a fim de minimizar os danos sofridos pelos cidadãos.” [ii]
Em que medida princípios como o da imparcialidade do juiz se manterão preservados diante de um cenário como este? Como podemos esperar que o histórico de jurisprudência das ações propostas por pessoas que sofreram danos decorrentes do tabagismo deixe de ser favorável às indústrias do tabaco?
Como um evento que se propõe a discutir liberdade pode contar com o patrocínio de uma indústria cujo produto, além de causar dependência, traz danos à saúde de pelo menos metade de seus consumidores?
De que forma discutir comunicação, acesso à justiça e deficiências do Judiciário brasileiro sob o apoio das indústrias do tabaco?
Diante de um quadro como esse podemos perceber o quão problemático é o patrocínio/apoio das indústrias do tabaco a eventos jurídicos ou eventos sobre meios de comunicação que também abordam temáticas jurídicas.