Gente, o post ficou longo mas este relatório vale a pena conhecer! Está na íntegra no site da ACTbr e saiu uma matéria a respeito no Estado de São Paulo e outros veículos de comunicação:

Decisões judiciais responsabilizam o fumante por todas as conseqüências do vício para sua saúde em ações movidas contra os fabricantes de cigarro. Ao contrário de países como os Estados Unidos, em que a indústria tabagista acumula derrotas milionárias, no Brasil sentenças isentando os fabricantes são maioria. É o que mostra uma pesquisa organizada pela Aliança para o Controle do Tabagismo.

O estudo, coordenado por Clarissa Homsi, analisou 108 decisões proferidas em 61 ações contra as empresas Souza Cruz e Philip Morris nos Estados do Sul, Sudeste e no Distrito Federal, entre 2006 e 2007. Apenas sete deram parecer favorável aos fumantes – mesmo assim, as indústrias recorreram e os processos arrastam-se na Justiça. Nas sete decisões contrárias à indústria do tabaco, em seis delas os beneficiados foram as famílias dos fumantes, uma vez que estes já estavam mortos.

Dois argumentos freqüentemente encontrados nessas decisões são o livre arbítrio para começar a fumar e o de que o tabagismo não pode ser considerado vício, pois, segundo os juízes, muitas pessoas conseguem abandonar o cigarro sem auxílio externo. Aqui, o fato da iniciação se dar em média aos 13 anos de idade e as provas científicas produzidas nos últimos 50 anos sobre o potencial de dependência da nicotina parecem ser ignoradas.

Alguns argumentos utilizados nas sentenças são patéticos e denotam na melhor das hipóteses um profundo desconhecimento sobre o tema. Vejam algumas “pérolas” (comentários meus):

“A alegação de que o autor é viciado em nicotina não encontra respaldo sério na experiência comum.” (que “experiência comum” é esta? Ela tem respaldo sério e não todos os estudos científicos que provam o contrário?)

“A nicotina não vicia e o tabagismo não provoca ou agrava a doença sofrida pelo autor.” (ignorância pura)

“Até poderia se admitir que, não obstante os males provocados pelo cigarro já serem conhecidos antes de 1951 (época em que a mãe dos autores iniciou o tabagismo), pelo fato de a falecida ter começado a fumar com apenas 13 anos de idade, a sua inexperiência impedisse que tivesse ela a exata noção da alteração que o fumo poderia provocar nas suas funções vitais. Contudo, tal argumento, por si somente, não gera a condenação da recorrida. É que nessa hipótese, por uma infeliz ironia, a responsabilidade pelo consumo de cigarros por parte da finada em tão tenra idade é atribuída aos pais, a quem incumbia o dever de orientação e vigília sobre os possíveis males que acometem seus filhos”. (Males já eram conhecidos pelo grande público antes de 1951? E apesar da livre propaganda dirigida aos jovens e a supressão de informações pela indústria do tabaco, a responsabilidade é somente dos pais?)

“Não é crível que o cidadão não tivesse conhecimento dos malefícios causados pelo consumo do tabaco, sempre combatido pelos manuais de medicina ao longo dos anos”.(Quem sabia dos males do fumo há 30, 40 anos? Manuais de Medicina por acaso são de fácil acesso à população?)

“Sempre se soube que o cigarro faz mal”.(Sempre???)

“Os males do cigarro são intuitivos, não precisam ser alertados” (Oh, céus!!!)

“Não se nega, tampouco se censura, a existência de algo fantasioso nas propagandas, artifício utilizado com o fim de despertar a simpatia do espectador em relação a determinado produto, e, nem por isso, a publicidade passa a ser enganosa. Cabe ao consumidor distinguir a fantasia da realidade, utilizando, senão dos elementos veiculados no próprio comercial, a experiência de vida adquirida ao longo dos anos”.(Com 13, 14, 15 anos? Lembram-se dos esportes radicais, cowboys e montanhismo?)

“A primeira vista, a publicidade não tem o poder de influenciar todas as pessoas. Haja vista os pobres e analfabetos que não têm acesso aos meios de comunicação e fumam”. (Oh, céus II !!!)

“O autor não especifica qual a propaganda o teria levado ao fumo”. (Tem que dizer exatamente qual, senão não vale)

“Nessa ordem de considerações, então, ganha relevo a alegação das demandadas, de que o autor, por vontade própria e livre, seria o único culpado pelas doenças adquiridas com o uso de cigarros, com exclusão de culpa das mesmas”. (Por esta última fica sintetizado o grande interesse que a indústria de tabaco tem por você, fumante. Dizem proteger sua liberdade de expressão e evitar sua discriminação ao defender que se possa escolher fumar e fazê-lo em qualquer ambiente, mas adoeça e verá o quanto realmente estão interessados em protegê-lo. A culpa será inteiramente sua, e os investimentos se voltarão a quem pode continuar fazendo com que o negócio prospere. Sejamos francos, chega de falsidade com um discurso de “responsabilidade social”, “defesa da liberdade”, etc, etc).

Em breve teremos outros materiais interessantes como este disponíveis em nosso site, informo vocês.