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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u294706312/domains/typo.ag/public_html/act/wp-includes/functions.php on line 612121 de outubro de 2020
A ACT Promoção da Saúde e a Aliança Pela Alimentação Adequada e Saudável lamentam, mais uma vez, a prorrogação de benefício fiscal dado a empresas de bebidas adoçadas por meio do decreto 10.523, da presidência da República, publicado nesta terça-feira, 20 de outubro, no Diário Oficial da União.
A medida mantém em 8%, por tempo indefinido, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre concentrados de refrigerantes e outras bebidas adoçadas, decisão que beneficia empresas do setor, principalmente as instaladas na Zona Franca de Manaus. A previsão era da alíquota ser de 4% a partir de dezembro. Quanto maior o valor da alíquota do IPI, maior o crédito tributário das indústrias que compram os concentrados na Zona Franca de Manaus, e consequentemente, menor a arrecadação do governo federal. Com a mudança, o Brasil deixará de arrecadar quase meio bilhão de reais em 2021, segundo estimativas feitas a partir de dados da Receita Federal. Essas estimativas também mostraram que, somente em 2019, indústrias de bebidas adoçadas que operam na Zona Franca de Manaus deixaram de pagar R$ 3 bilhões em impostos.