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ACT
No Brasil, hoje, 33,5% das crianças entre 5 e 9 anos têm excesso de peso. Uma criança obesa aos 4 ou 5 anos tende a permanecer obesa por toda a vida adulta. Como consequência, muitas crianças e adolescentes têm apresentado altas taxas de colesterol, pressão alta, diabetes e outras doenças: as decorrentes do excesso de peso, por exemplo, estão entre as principais causas de morte no país. Para completar esse cenário nada animador, estudos mostram que o ambiente escolar contribui para a adoção de práticas alimentares NÃO saudáveis, desempenhando papel importante nos índices de sobrepeso e obesidade. A maioria dos lanches oferecidos nas cantinas escolares apresentam baixo teor de nutrientes e alto teor de açúcar, gordura e sódio. Pensando em tudo isso, o IDEC acaba de lançar “Alimentação saudável para escolas – Guia para municípios”.
O texto da publicação defende a importância do debate em relação a medidas legais que transformem as escolas e os serviços de alimentação escolar em fornecedores de alimentos e refeições saudáveis. E que eles estimulem a adoção de hábitos saudáveis tanto dentro quanto fora da escola. O Ministério da Saúde elaborou os dez passos para uma alimentação saudável nas escolas, mas não há ainda, no Brasil, uma decisão a nível federal sobre alimentação adequada e saudável nas escolas. Assim, o guia apresenta experiências municipais e estaduais legislativas (em diversas localidades brasileiras) que servem como marco e referência e podem orientar o poder municipal na construção de dispositivos locais.
Foram identificados 30 dispositivos legais, ou seja, sentenças, em 10 capitais, 13 estados e no Distrito Federal: 24 Leis, 3 Portarias, 2 Decretos e 1 Resolução. As medidas preveem, essencialmente, a regulamentação da oferta de alimentos nas cantinas. E abordam sobre a proibição da publicidade de alimentos no espaço escolar, a capacitação de cantineiros e a implementação de atividades educativas. Todas as medidas descritas no Guia funcionam como complementação ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a todos os estudantes de todas as etapas da educação básica pública. No entanto, o programa não engloba estabelecimentos comerciais e/ou terceirizados como as cantinas – e nem a rede privada.
O guia traz as iniciativas mais efetivas na área, como a compra de alimentos saudáveis, restrições à publicidade e venda de produtos com potencial de prejudicar a saúde e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. A primeira das iniciativas de criação de uma legislação específica sobre comercialização de alimentos e bebidas nas escolas ocorreu em Florianópolis, com a Lei 5.853, de junho de 2001, e seis meses depois foi estendida para todo o estado. Com essa implementação, os proprietários de cantinas escolares ficaram obrigados a comercializar produtos saudáveis, oferecer duas opções de frutas sazonais diariamente e fixar um mural próximo ao estabelecimento contendo informações sobre alimentação e nutrição. A iniciativa mais recente é a Lei 13.582, sancionada em 2016 na Bahia: ela proíbe em todo o estado a veiculação de publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio – das 6h às 21h e em qualquer horário dentro do ambiente escolar.
Ao final da publicação, o leitor encontra um projeto de lei modelo com as principais medidas que podem contribuir para uma legislação que garanta padrões alimentares mais saudáveis nas escolas. E dá ideias sobre o que pode ser feito em relação à regulamentação das cantinas, regulamentação da publicidade infantil, capacitação dos cantineiros, atividades de educação alimentar e nutricional e, ainda, fiscalização e aplicação de sanções em caso de não cumprimento da legislação vigente.
Para ter acesso ao Guia, clique AQUI.