Oriundo do Senado (PLS nº 769/2015), o projeto que prevê alterações na Lei Antifumo (nº 9.294/1996) está em tramitação na Câmara dos Deputados (PL nº 6.387/2019) e estabelece:

  • A proibição total da propaganda de produtos de tabaco

  • O aumento dos espaços das advertências sanitárias nas embalagens

  • A proibição do uso de aditivos de sabor e aromas em produtos de tabaco

  • O fumo em veículos com passageiro menor de dezoito anos como infração de trânsito.

Essas medidas estão previstas na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), tratado ratificado por mais de 180 países, entre eles, o Brasil (Decreto nº 5.658/2006).

 

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