Na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade (ADI 7153), o Ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar que suspende os efeitos do Decreto n.º 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a venda dos extratos concentrados utilizados na fabricação de bebidas adoçadas