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 Viemos, por meio desta, nos posicionar contrariamente ao Requerimento de Urgência, em questão, por entender que a matéria disposta no PL 3.292/2020, de autoria do Dep. Vitor Hugo (PSL – GO), deve seguir o fluxo normal da tramitação nas comissões, oportunizando a justa e necessária participação de todos os atores afetos ao tema. 

Nosso posicionamento é pela rejeição das alterações propostas por meio do PL 3.292/2020, à Lei 11.947/2009 (Lei do PNAE). Entendemos que a aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE, já está suficientemente regulamentada, e que as prerrogativas de definição dos cardápios e, consequentemente, das aquisições, deve ser de cada um dos estados e municípios, sob responsabilidade dos/as nutricionistas responsáveis técnico/as, e orientações referentes à alimentação adequada e saudável, feitas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e seus respectivos instrumentos infralegais.

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