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A representação da Fundação InterAmericana (FIC) no Brasil e a ACT Promoção da Saúde denunciaram ao Instituto Nacional do Câncer (INCA) a promoção e propaganda de cigarros durante a edição de 2017 do Rock in Rio, proibidas no Brasil desde 2011. O caso foi articulado pelo INCA e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e resultou na Ação Civil Pública Consumerista contra o Rock in Rio, Souza Cruz e a tabacaria Veja Fina. Foi concedida liminar para que cumprissem uma série de exigências na edição de 2019, cobrando multas no caso de não atendimento.
O festival recebe em média 100 mil pessoas por dia de evento: jovens e adultos provenientes de diferentes regiões do Brasil e de outros países da América Latina. A grande circulação de pessoas é um enorme atrativo para a indústria do tabaco investir muito em eventos como esse. Particularmente na edição de 2017, foram investidos pela empresa Souza Cruz R$ 3,92 milhões.
Durante o evento, foram registrados as seguintes violações às normas brasileiras: vendedores ambulantes, instalação de estandes, promoção e propaganda da marca Kent de cigarros nos estandes e venda casada de maço e isqueiro do Rock in Rio.
Diante disso, o MPRJ pediu o ressarcimento aos consumidores pelos danos materiais e morais, e foi concedido pela juíza da 6ª Vara Empresarial da Capital/RJ seu pedido liminar, dos quais destacamos: (i) identificar os pontos de venda apenas como ‘Tabacaria’, seguido do nome do varejista que vai operar no local, com luminosidade à noite; (ii) Utilizar nos pontos de venda cor não coincidente com a marca do produto disponível; (iii) Usar no expositor ou display de venda dos produtos fundo prata, sem iluminação diferenciada e sem qualquer elemento distintivo da marca, salvo as advertências indicadas pela ANVISA, bem como a proibição de venda para menores de 18 anos; (iv) Tornar os pontos de venda fechado, ter dois acessos ao público e disponibilizar um segurança para verificar a idade e impedir a entrada de menores no local; (v) Não disponibilizar vendedores de cigarros ambulantes; (vi) Não praticar venda casada; (vii) Não permitir fumar dentro dos pontos de venda; (viii) Não exibir qualquer propaganda das marcas de cigarros nas tabelas de preço. O não cumprimento dessas exigência geraria uma multa de R$ 5 milhões pela infração.
Durante o Rock in Rio 2019, houve operação especial da Anvisa, Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro e visitas de Oficiais de Justiça para verificação do cumprimento das normas e liminar.
Assim, a relevância desse caso se deu não apenas por proteger 700 mil pessoas que circularam pela edição de 2019 do festival da promoção e propaganda ilegal de produtos de tabaco. Foi também uma ação inovadora por envolver áreas do direito civil e Ministério Público para defesa dos direitos do consumidor e de saúde pública contra os interesses comerciais da indústria do tabaco. Sabe-se que as empresas atuam de forma muito semelhante no mundo e essa estratégia poderá contribuir com outros países e ativistas que desenvolvem programas de controle das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis.