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Mônica Andreis
A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF onde recomenda que a lei antifumo paulista seja declarada inconstitucional. Além de ignorar o mérito da questão, ao desconsiderar os riscos da exposição ao fumo passivo, ignora também o tratado internacional assinado e ratificado pelo Brasil, onde se recomenda expressamente a adoção de ambientes fechados livres da fumaça do tabaco como a medida mais eficaz de proteção à saúde de todos.
Diante do conhecimento que se tem hoje sobre o tabagismo e após 13 anos de comprovada ineficácia dos chamados fumódromos no Brasil, é a lei federal (9294, de 1996) que não mais atende ao dever constitucional de proteção à saúde, podendo ela ser considerada inconstitucional atualmente.
Fato é que a lei paulista está sendo cumprida e a adesão da população é maciça. Há consenso sobre os benefícios diretos e indiretos da lei. Óbvio que nem todos gostam disto, interesses políticos, financeiros e pessoais podem ser atingidos, mas é um inegável avanço em saúde pública e uma ótima oportunidade de se repensar a imagem socialmente construída do tabagismo.
Outros Estados e Municípios também têm aprovado leis de ambientes fechados livres de tabaco. A estes, a ACT parabeniza e encaminha uma carta-orquídea. Já à AGU foi encaminhada uma carta-cinzeiro sujo, pelo desserviço prestado ao povo brasileiro neste episódio.