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Victória Rabetim
Texto de Cláudio Fernandes, economista da ACT Promoção da Saúde
Até um tempo atrás, não sabíamos o que estava envolvido nem tínhamos ideia sobre as consequências da mistura de água, xarope concentrado e gás carbônico, que formam o refrigerante. A ciência evoluiu, a medicina também e há elos relacionando o consumo de bebidas adoçadas às doenças crônicas não transmissíveis (DCNT). Obesidade sistemática, diabetes tipo 2 (aquela adquirida) e enfraquecimento dos dentes. Sempre com o acúmulo da sacarose, que pode criar condições para o desenvolvimento de câncer de fígado, rins e pâncreas.
A Organização Mundial de Saúde identifica os produtos alimentícios ultraprocessados como um problema de saúde pública a ser combatido urgentemente. Em trabalho junto ao Banco Mundial, a OMS sugere que os países aumentem os tributos sobre as bebidas adoçadas para que reduzam seu consumo, praticando alíquotas de no mínimo 20%.
No Brasil, empresas de bebidas adoçadas dominam o mercado, recebem diversos incentivos fiscais para manter baixo o preço dos produtos e, assim, alcançar mais consumidores, o que, evidentemente, eleva seus lucros.
Portanto, não há justificativas para empresas maduras, em setores consolidados da economia, receberem tantos benefícios públicos acumulados. A Constituição Federal determina, inclusive, que incentivos fiscais podem ser concedidos a produtos considerados essenciais, como alimentos, medicamentos, livros. As bebidas adoçadas ferem essa determinação.
O debate iniciado a partir da publicação do Decreto Presidencial 9394/2018 expõe o absurdo da situação tributária do país. Para contrapor a perda de receita após o cancelamento da CIDE-Diesel e conter a greve do transporte, o Ministério da Fazenda cortou diversos orçamentos de investimento social, o que é negativo. No entanto, reduziu o IPI para a fabricação de xaropes concentrados de refrigerantes e outras bebidas ultraprocessadas. A redução de imposto normalmente seria comemorada pela indústria como algo positivo, mas como as empresas produzem xarope na Zona Franca de Manaus, não pagam IPI e usam o percentual do imposto não pago como crédito para aumentar o lucro líquido.
Dois projetos de decreto legislativo (PDS 57/2018 e PDS 59/2018) foram propostos e foram votados e aprovados pela CCJ no dia 20. Eles visam derrubar o Decreto Presidencial e nos levam a uma reflexão importante: o Estado brasileiro deve subsidiar empresas que, agora sabemos, contribuem negativamente para a saúde da população? A economia política está atrelada à saúde pública, e uma decisão racional sobre o tema pode contribuir para um redirecionamento do que entendemos por desenvolvimento do país e de suas regiões com foco na sustentabilidade.
A fim de contribuir com o debate do desenvolvimento sustentável no Brasil, é fundamental que a sociedade civil organizada passe a também estar presente nos debates sobre decisões econômicas. E possa contribuir na revisão de políticas que venham a beneficiar as pessoas e transformar o mercado. Afinal, a economia não é algo isolado; ao contrário, é resultado das relações envolvidas no processo.