18 de março de 2020
Rosa Mattos
O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030), coalizão que reúne mais de 40 organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns e fundações brasileiras que atuam no seguimento da implementação e monitoramento da Agenda 2030, divulgou no dia 4 de março, uma nota de preocupação sobre o Veto nº 61/2019 da Presidência da República, que excluiu a persecução das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019). A ACT Promoção da Saúde é uma das integrantes do grupo facilitador do GT, e também assina o documento.
O objetivo da nota é sensibilizar o Congresso Nacional para derrubar esse veto durante as próximas sessões conjuntas. O Veto nº 61/2019 chegou a ser incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para a última terça-feira (3/03), porém a sessão foi encerrada sem que fosse apreciado. A expectativa é que volte à pauta na próxima terça-feira, dia 10.
O PPA é um dos principais instrumentos de planejamento das políticas públicas do governo federal a médio prazo e a persecução das metas dos ODS era uma das 20 diretrizes elencadas no artigo 3º da lei. Na mensagem de veto, o presidente alegou, com base em recomendação da Advocacia Geral da União (AGU), que o Inciso VII do artigo 3º atribuiria à Agenda 2030 “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internacionalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.
O grupo de trabalho entende que esta justificativa é questionável, uma vez que “as diretrizes, por sua natureza, são essencialmente guias, rumos. Indicam elementos a serem considerados, desprovidos do grau de cogência que lhes foi atribuído no texto do veto, como ocorre com as demais diretrizes citadas no texto”. Como exemplos, o GT cita o Inciso V, que visa reinserir o Brasil entre os países com grau de investimento; e o Inciso IX, que tem como objetivo o combate à fome, à miséria e às desigualdades sociais.
“Vale destacar que este foi o único veto do presidente ao PPA, uma lei com 23 artigos e dezenas de incisos, o que evidencia o descaso deste governo com o tema do desenvolvimento sustentável. Esperamos que o parlamento reaja contundentemente contra esse veto”, afirma Alessandra Nilo, coordenadora geral da ONG Gestos e cofacilitadora do GT Agenda 2030.
Outra alegação descabida da Presidência é que a referência aos ODS violaria os artigos 49 (Inciso I), que afirma ser de competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre os tratados internacionais, e o 84 (Inciso VIII) da Constituição Federal, que diz ser da competência privada da Presidência da República celebrar tratados, convenções internacionais, a referendo do Congresso Nacional.
“Estas normativas se aplicam a casos de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, o que não é o caso da Agenda 2030, cujas metas e indicadores vêm sendo livremente internalizados e adequados pelo Brasil conforme sua realidade e sua capacidade de ação”, diz o documento divulgado pelo GT Agenda 2030.
Para os especialistas do GT Agenda 2030, o veto é grave, pois indica que o governo federal não tem interesse em manter, e muito menos ampliar, políticas sociais e ambientais sustentáveis. “Esse desprezo pelo compromisso assumido em 2015, ao lado de outros 192 países, já havia sido manifestado com a extinção da Comissão Nacional dos ODS, por meio do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que acabou com centenas de colegiados da administração pública federal”, lembra a nota.
Sobre a Agenda 2030 – A Agenda 2030 é um plano de ação global ratificado em 2015 na ONU por 193 países – inclusive o Brasil – para promover o bem-estar geral da população mundial e do planeta até o ano de 2030. O plano estabelece compromissos para governos, iniciativa privada e sociedade por meio de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sucessores dos Objetivos do Milênio (ODM).
Sobre o GT Agenda 2030 – O grupo foi formalizado em setembro de 2014 e incide sobre o Estado brasileiro e as organizações multilaterais, promovendo o desenvolvimento sustentável, o combate às desigualdades e às injustiças e o fortalecimento de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, com base no pleno envolvimento da sociedade civil em todos os espaços de tomada de decisão.
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O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) torna pública sua preocupação com o veto presidencial que excluiu a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) de um dos principais instrumentos de planejamento das políticas públicas do governo federal a médio prazo – o Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019).
A Agenda 2030 corresponde a um conjunto de 17 objetivos e 169 metas, adotada por 193 países e é um plano para governos, sociedades, empresas e academia articularem os campos social, ambiental e econômico. Sua implementação é uma oportunidade de tratar, de forma integrada e indissociável, desafios latentes no território brasileiro, como o combate à fome, à pobreza, a superação das diferentes desigualdades (inclusive de gênero), a preservação do planeta, a inovação e o crescimento econômico.
O Brasil teve uma liderança reconhecida internacionalmente na aprovação da Resolução A/70/2015 das Nações Unidas e tem um histórico de zelar por diferentes acordos internacionais. A implementação dos princípios da Agenda 2030 e da Constituição Federal deveria ser um compromisso de Estado, portanto, acima de governos, partidos e ideologias.
A persecução das metas dos ODS era uma das 20 diretrizes elencadas no artigo 3º da lei do PPA. Na mensagem de veto, o presidente da República alegou que o Inciso VII do artigo 3º atribuiria à Agenda 2030 “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.
Esta justificativa é questionável, pois as diretrizes, por sua natureza, são essencialmente guias, rumos. Indicam elementos a serem considerados, desprovidos do grau de cogência que lhes foi atribuído no texto do veto, como ocorre com as demais diretrizes citadas no texto, a exemplo da garantia do equilíbrio das contas públicas, com vistas a reinserir o Brasil entre os países com grau de investimento (Inciso V); ou o combate à fome, à miséria e às desigualdades sociais (Inciso IX).
Ademais, é descabida a alegação de que a referência aos ODS violaria os artigos 49 (Inciso I), que afirma ser de competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre os tratados internacionais, e o 84 (Inciso VIII) da Constituição Federal, que diz ser da competência privada da Presidência da República celebrar tratados, convenções internacionais, a referendo do Congresso Nacional. Estas normativas se aplicam a casos de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, o que não é o caso da Agenda 2030, cujas metas e indicadores vêm sendo livremente internalizados e adequados pelo Brasil conforme sua realidade e sua capacidade de ação.
O veto presidencial, portanto, é grave, pois indica que o governo federal não tem interesse em manter, e muito menos ampliar, políticas sociais e ambientais sustentáveis. Esse desprezo pelo compromisso assumido em 2015, ao lado de outros 192 países, já havia sido manifestado com a extinção da Comissão Nacional dos ODS, por meio do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que acabou com centenas de colegiados da administração pública federal.
Negar a relevância e pertinência de monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas no Brasil com base nestes objetivos e metas não é apenas ir na contramão de um acordo internacional, mas sim do processo democrático que permitiu a construção da Agenda 2030. Também significa negligenciar a responsabilidade dos poderes da República em fiscalizar os gastos do governo à luz dos resultados que a sociedade brasileira precisa ver alcançados durante os próximos dez anos.
A fim de se implementar um modelo de desenvolvimento sustentável, inclusivo, participativo e planejado, reiteramos a relevância da urgente mobilização do Congresso Nacional para derrubar esse veto ao orçamento da União.
Brasil, 4 de março de 2020.
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 – GT Agenda 2030