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Anna Monteiro
Recentemente, o novo governo do Distrito Federal sancionou lei, aprovada pela legislatura passada, que prevê a diminuição da alíquota de ICMS para fumo, álcool e bebidas adoçadas. Essa medida vai na contramão das políticas públicas de saúde, inclusive das recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e é considerada um contrassenso no momento atual, de crise econômica e necessidade de estabilização das contas públicas.
Junto com 180 países, o Brasil é parte da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (CQCT), da OMS, tratado internacional de saúde pública que visa reduzir o tabagismo e suas consequências em nível global. A CQCT foi ratificada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência, sendo vinculada à Constituição Federal, e recomenda o aumento da tributação sobre tabaco.
A medida aprovada no DF também é contrária às metas relacionadas à redução de álcool e tabagismo da Agenda 2030 (3.4, 3.5, 3.6 e 3.c), e aos parágrafos 32 e 77 da Agenda de Ação de Adis Abeba, de financiamento para o desenvolvimento.
No caso do tabaco, a política de aumento de preços e impostos, instituída a partir de 2011 para o cumprimento do artigo 6 da Convenção-Quadro, foi uma das medidas que mais contribuíram para a queda na prevalência do tabagismo no país, que atualmente está em 10,1% entre adultos (Ministério da Saúde/Vigitel, 2017). Em 2006, era de 15,7%. Estudos da Organização Mundial da Saúde e do Banco Mundial apontam que essa medida é a mais efetiva para reduzir o tabagismo, pois ao reduzir a acessibilidade econômica ao cigarro, estimula fumantes a deixarem de fumar e inibe a iniciação de crianças e adolescentes no tabagismo.
No Brasil, as doenças tabaco-relacionadas custam, segundo estudo desenvolvido pelo Instituto Nacional de Câncer, R$ 56,9 bilhões por ano, considerando despesas médicas e perda de produtividade por doenças. Por sua vez, os tributos recolhidos pela Receita Federal com cigarros são de R$ 12.9 bilhões, o que cria um déficit de mais de R$ 40 bilhões. O mesmo estudo mostra que são causadas 156 mil mortes anuais no país por causa do tabagismo.
Há projetos de lei em tramitação que preveem o ressarcimento ao SUS pelas doenças tabaco-relacionadas e estabelecimento de uma contribuição que incidirá sobre a fabricação ou importação de tabaco e seus derivados, assim como de refrigerantes. Isso é uma questão de justiça, pois se esses produtos causam ônus para a sociedade, seus fabricantes devem ressarcir os cofres públicos.
Na esfera estadual, parte do ICMS recolhido pelas Secretarias de Fazenda junto às empresas que fabricam produtos nocivos à saúde poderia ser usada em ações de tratamento e de prevenção, além de ser aplicada para melhorar a saúde em geral da população. Vários países vêm adotando medidas semelhantes, os chamados tributos saudáveis, visando a melhoria da saúde de suas populações como um todo.
Texto de Anna Monteiro, Diretora de Comunicação da ACT